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segunda-feira, 23 de maio de 2011

ESCAPAMENTO O QUE ESTA DENTRO DA LEI???

                                                      

1) Qual a definição de escapamento esportivo?
R: Pode-se definir escapamento esportivo, como um equipamento que possui as seguintes diferenças em relação ao escapamento original:
- nível de ruído maior.*
- na maioria dos casos um design externo diferenciado, seja devido ao formato, material de confecção e estilo.
- visa deixar a motocicleta com um toque esportivo, ou seja, por abafar menos o ruído, o escapamento esportivo proporciona ao motor um trabalhar mais “livre” melhorando em alguns aspectos a performance da moto.
* (lembrando que o nível de ruído deve estar sempre dentro dos limites máximos de emissão de ruídos, os quais são fixados em decibéis pelas resoluções dos órgãos fiscalizadores, explicados mais adiante)

2) Qual a definição de descarga livre, direta ou inoperante?
R: Descarga livre ocorre quando o escape está "direto", ou seja, apenas com um cano, sem nenhuma espécie de abafador ou silenciador, que no caso dos esportivos, geralmente é feito através da lã de vidro, que abafa o nível de ruído e mantém a compressão do motor. Um escape sem nenhuma espécie de abafador ou silenciador emite níveis de ruído (dB(A)) muito altos, acima do máximo permitido pela Resolução CONAMA 252 de fevereiro de 1999, que é de 99 dB(A) na condição de medição parada.
Já a condição de escapes defeituosos ou inoperantes ocorre quando o escapamento está furado, quebrado ou com suas câmaras internas desgastadas demais, o que ocasiona um aumento na emissão dos níveis de ruído, indicando que deve ser imediatamente substituído, sendo ele original, esportivo ou semelhante. O escapamento, como vários outros equipamentos, sofre desgaste conforme o uso e deve ser sempre inspecionado e trocado quando necessário para se estar dentro da lei.

3) Quais são os órgãos responsáveis pelas leis que abrangem os escapamentos?
Os órgão responsáveis pela regulamentação do uso dos escapamentos esportivos são o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que sempre se reportam ao CTB, ou seja, ao Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97).

4) Quais são as leis que o meu escapamento deve enquadrar?
R: Especificamente quanto aos escapamentos esportivos, não há qualquer legislação ou regulamentação que proíba o seu uso em território nacional, porém o nível de ruído emitido deve estar dentro do patamar máximo, estabelecido pelo CONAMA 252, que é de 99 dB(A), caso seja efetuada medições.
O Código Brasileiro de Trânsito, que é muito rígido no tratamento das condutas infracionais, nada proíbe em relação à substituição do escapamento, proibindo apenas a descarga livre ou inoperante (estas para todos os escapamentos, originais ou não).
Além disso, a própria Resolução de n. 252, do CONAMA, permite expressamente a substituição do escapamento original das motocicletas por aqueles esportivos, desde que não ultrapassem os níveis máximos fixados por outras três resoluções do mesmo órgão, quais sejam as de n. 001, 002 e 008.

6) Minha moto precisa passar por algum tipo de vistoria, caso eu coloque o escapamento esportivo?
Não há qualquer outra norma que exija uma vistoria prévia em cada substituição do equipamento, já que tal troca não se enquadra nas hipóteses do artigo 1º da Resolução n. 25 do CONTRAN, ou seja, alteração de característica.

8) O meu escapamento deve ter selo do INMETRO?
R: Não, pois, o Inmetro não é o órgão responsável pela fiscalização de escapes, mas sim o CONAMA. Basta verificar que nos escapamentos de veículos novos (originais) não existe selos ou qualquer citação do Inmetro.

9) Quais são os argumentos mais comuns utilizados nas multas?
R: Infelizmente há um desconhecimento muito grande por parte de alguns policiais militares, rodoviários e municipais quanto ao uso de escapes esportivos nas motocicletas. Muitos alegam em blitz ou em abordagens que o “escape esportivo é proibido”, apenas pelo simples motivo de se trocar o original por outro modelo, devido a supostamente emitir ruído excessivo e por supostamente descaracterizar o veículo.
Porém, a citada Resolução CONAMA 252 artigo 5, parágrafo 1º, é clara em colocar que Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA no 001, 002, e 008, de 1993, e os estabelecidos na TABELA 1.Citemos a referida tabela:

CATEGORIA 
Posição
do Motor
NÍVEL DE
RUÍDO dB(A)
Veículo de passageiros até nove lugares e
Dianteiro
95
Veículos de uso misto derivado de automóvel
Traseiro
103
Veículo de passageiros com mais de nove lugares
PBT até 2.000 kg
Dianteiro
95
Veículo de carga

Traseiro
103
ou de tração, veículo de uso
 misto não derivado de automóvel
PBT acima de 2.000 kg e até 3.500 kg
Dianteiro Traseiro
95
103
 Potência máxima abaixo de 150 kW
Dianteiro
92
Veículo de passageiros ou de uso
 misto com mais de 9 lugares e PBT acima de 3.500 kg 
(204 CV)
Traseiro e
entre eixos
98
Potência máxima igual ou superior a
Dianteiro
92
150 kW (204CV)
Traseiro e
entre eixos
98
Potência máxima abaixo de 75 kW (102CV)


Veículo de carga ou de tração com PBT acima de 3.500 kg
Potência máxima entre 75 e 150 kW (102 a 204 CV)
Todas
101
Potência máxima igual ou superior a 150 kW (204CV )


Motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados
Todas
99
































9.1) Eles alegam também descaracterização do veículo, isso procede?
Por sua vez, a citada descaracterização do veículo também não ocorre, posto que não se altera qualquer característica da motocicleta. Repita-se, se esta interpretação equivocada fosse feita, qualquer roda esportiva ou estribo traseiro ou lateral fariam com que as características de um veículo ou motocicleta foram alterados. Logo, nos resta claro que tal “alteração de características do veículo” não se dá com a mera substituição de um equipamento acessório do veículo. Citemos a resolução CONTRAN n. 25:
Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:
I - Espécie
II - Tipo
III - Carroçaria ou Monobloco;
IV - Combustível;
V - Modelo/versão;
VI - Cor;
VII - Capacidade/Potência/cilindrada;
VIII - Eixo suplementar;
IX - Estrutura;
X - Sistemas de segurança.

Complementando a análise acima formulada, o escapamento, bem como outros acessórios como adesivos, bagageiros, protetores de motor, bauleto, dentre outros, que visam apenas mudar esteticamente a aparência do veículo, sem alterar seu funcionamento, estrutura ou características originais, não descaracterizam em hipótese algum o veículo.
Concluindo o raciocínio, se fossemos adotar a regra de que qualquer produto que fosse colocado na moto ou carro alterasse a sua característica, não se poderia colocar nenhum acessório como aparelho de som em carros, adesivos, rodas esportivas, bauletos, etc.


11) O que um policial de trânsito deve fazer para comprovar o alto ruído do escapamento?
R: O correto seria o policial de transito ou rodoviário ter condições de efetuar medições, através de aparelho especializado (decibilimetro), e mesmo que o policial possua o aparelho, deve-se realizar a medição em uma espécie de convênio com laboratórios credenciados para efetuarem medição dos níveis de emissão de decibéis, de acordo com as normas da ABNT 9714 e conforme as especificações técnicas constantes no manual de cada motocicleta, e não em qualquer local, como em muitos casos em ruas movimentadas, onde se realizam as “batidas policiais” pois a medição certamente sofreria alterações devido aos ruídos externos.
Caso o escape ultrapasse os limites, poderia ser aplicado medidas cabíveis para adequar este produto as normas de trânsito, mas sem utilizar estas medições de forma a gerar arrecadação de verbas para o município ou corporações, mas de forma coerente e honesta.
Porém o que vemos é na grande maioria dos casos interpretações ou alegações sem nenhum embasamento técnico ou prático, apenas baseados na aferição momentânea da autoridade policial, sem qualquer equipamento inequívoco de comprovação, o que com certeza gera falhas gritantes de interpretação, prejudicando o fabricante do escapamento, a loja e o especialmente o consumidor final, que é obrigado a submeter-se a situações constrangedoras pela ausência de conhecimento específico das regulamentações e pela inexistência de equipamentos adequados.

  
12) Como eu posso me defender e recorrer da multa?
R: Infelizmente nestes casos de multa com alegações de excesso de ruído, quem tem que provar se está correto ou não é o consumidor e não os agentes de trânsito que fazem a alegação, diga-se de passagem muitas vezes de forma infundada e sem comprovação técnica.
A Roncar possui laudos técnicos especializados, chamados de Atestados de Emissão de Ruído para vários dos escapamentos que fabrica e comercializa, os quais equipam as mais diversas motocicletas, que demonstram em medições técnicas, as quais seguem as normas da ABNT 9714 e as próprias informações dos fabricantes das motocicletas, os níveis de decibéis (ruído) que o escape emite em comparação do o modelo original, provando que os mesmos se encontram dentro das normas estabelecidas, ou seja, nos limites acima colocados.
Porém em vários casos os policiais alegam que o “documento não vale nada” para eles e lavram a multa ou apreensão do veículo e/ou documento e o consumidor pode e deve recorrer da multa em até 30 dias do recebimento da mesma, utilizando o Atestado de Emissão de Ruído e/ou outros documentos que podem ou não serem fornecidos pela empresa fabricante, como copia da Resolução do CONAMA, cópia da Resolução do CONTRAN n.25 entre outros para utilizar como recurso, pois, através destes documentos estão todos os argumentos necessários para rebater alegações de excesso de ruído e/ou descaracterização do veículo, com argumentos técnicos e legais.
Lembrando que tais informações levam em conta que o produto não tenha sido adulterado e que esteja em bom estado de funcionamento (sem retirada de miolo ou lã de vidro e sem furos ou vazamentos).


13) Quais são os testes que a Roncar realiza?
R: A RONCAR efetua vários testes em seus produtos antes de lançar no mercado e especificamente no caso dos escapes são:

a)     Testes e medições em dinamômetro, para aferir a potencia, aceleração, velocidade final das motos com os escapes modelo originais e esportivos, para ter informações completas de como o escape está influindo no desempenho da moto.
b)     Medições de níveis de decibéis (dB(A)) nos escapamentos esportivos, seguindo as normas da ABNT 9714 que as montadoras seguem, para aferir quantos decibéis os escapes esportivos estão aumentando se comparado aos originais e dentro do que estabelece as normas do CONAMA 002 e 252, emitindo Atestados e Laudos Técnicos de Medição de Ruído que vão em anexo com alguns escapes esportivos, para que o cliente possa ter a segurança de saber que está adquirindo um produto que se encontra dentro das normas estabelecidas e não gera poluição sonora.
c)     Medições em laboratórios dos níveis de emissão de gases pelos escapes.




14) Quais são os documentos que a Roncar possui?
R: A RONCAR já manteve contatos, telefônicos e/ou através do envio de documentos, através do Depto. Jurídico, com a maior parte dos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito nos Estados e nas principais capitais (Detrans, Batalhões de trânsito, delegacias), e nas cidades nas quais se verificou uma excessiva autuação em motociclistas pelas razões acima. O objetivo de tais providências, que continuam a ser tomadas quase que semanalmente, é fazer um trabalho de esclarecimento e informar as autoridades acerca da existência das referidas resoluções, especialmente no que tange aos equipamentos esportivos, para minimizar e quem sabe, encerrar de uma vez por todas este tipo de incoerência.
Já tivemos parecer favorável dos Detrans de Brasília e Mato Grosso do Sul, além de uma carta do Comandante Geral da Policia Rodoviária do Estado de SP, achando que há sim excessos por parte de algumas das pessoas responsáveis pela fiscalização do trânsito.
Recebemos também um e-mail do Cetran do Estado de Santa Catarina, solicitando explicações e esclarecimentos para que possam regulamentar a fiscalização referente ao uso de escapes esportivos, para que não ocorram excessos e abusos, conforme trecho abaixo:

“- Sou membro do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina, e, nesta condição, fui incumbido pelo Presidente do referido órgão para que proceda a um parecer relativo à fiscalização de agentes de trânsito com relação à escapamentos de motos, mais precisamente quanto à escapamentos conhecidos como esportivos. Tal preocupação é em virtude de que se tem observado por este órgão colegiado certo desconhecimento por parte de agentes de trânsito, e até mesmo confusão relativo à fiscalização do art. 230, XI do Código de Trânsito Brasileiro: “Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”.
Para que possa realizar tal parecer, solicito a esta conceituada empresa que responda aos questionamentos abaixo. Ressalto que tal parecer irá finalmente regular a ação de fiscalização de trânsito no Estado de Santa Catarina, e até mesmo no Brasil, já que nosso Conselho de Trânsito é o único Cetran do Brasil que disponibiliza os pareceres na internet, sendo acatado os pareceres em todo o país. Nosso site é www.cetran.sc.gov.br”.
"O LEGAL E TUNAR , POREM SEM PERTURBAR POR ISSO PROCUREM USAR EQUIPAMENTOS LEGALIZADOS ESCAPAMENTO RONCAR SAO LEGALIZADOS PELO INMETRO E SAO MUITO BONS"
ANDRÉ GOMES BRAGA
Capitão PM – Conselheiro do Cetran/SC

3 COMENTE:

Anônimo disse...

ola pesoal da roncar !! hoje tirei a minha duvida sobre os escapes,ja sei como devo agir com um serto pm que vive a me parar do nas blitzs aqui em louveira-sp..sou motoboy e subistitui o original pelo roncar estralado ml pis acho que os outros motoristas podem perceber com antecedencia que estou por perto!! sofri um acidente justamente por nao ser notado ,nao me viu(alegou o outro condutor)e olha que eu estava ate de colete refletivo ou seja nao me ouvil chegar!! poriso comprei o roncar mai o pm enciste que eu tire dou umas desculpas falo que estou sem tempo mas agora ja sei o que diser!!! obrigado roncar!!DANIEL MOTOBOY DE LOUVEIRA-SP

Anônimo disse...

Eh plausivel e coerente qe a policia de transito bem como os agentes terceirizados dos detrans do pais nao reconheçam os documentos da RONCAR como legitimos, a priori o condutor multado argumenta qe esta dentro das leis ambientais de emissao de ruidos e gases como atesta o laudo RONCAR, mas eh apenas um esboço de marketing qe a dita empresa faz no jogo mercadologico de peças esportivas pra atrair clientes qe procuram diferenciar suas motocicletas no intuito de serem percebidos em meio ao transito caotico, imprudente e mortal qe eh o do nosso pais. Fosse por um simples laudo atestando tais caracteristicas veiculares como verdadeiras porque entao as autoridades juridicas de transito nao dao honra ao merito da questao escapamento esportivo mesmo com uma gama de argumentos documentais e juridicos na recorrencia das multas abusivas, simples, o laudo da RONCAR eh feito em laboratorio e ultrapassa os niveis tanto de ruidos como de gases e a propria empresa nada faz pra legalizar oficialmente seus produtos junto aos departamentos de transito dos estados pois sabe qe os argumentos juridicos de tais autarquias derrubam ate mesmo as empresas de grande porte como a citada empresa no quesito qualidade do produto. Bastaria qe simplesmente a referida empresa solicitasse um encaminhamento do motociclista autuado junto ao departamento de transito em qestao pra verificar cientificamente por meio de decibelimetro se os argumentos da empresa conferem com os citados no laudo tecnico da mesma, o que isentaria o condutor da responsabilidade de arcar com a multa e obrigaria o departamento de transito em questao a emitir uma autorizacao no CRLV do condutor com a seguinte formalidade: "veiculo com caracteristica alterada; caracteristica: escapamento esportivo o qual esta livre de notificacoes e multas por qualquer autoridade de transito ou policial por atender aos dispostos no art...... auferido no DETRAN ....... Simples demais meu povo, eh so saber usar os argumentos certos pras autoridades certas.

Anônimo disse...

Tem de ter autorizacao dos DETRANS pra esses laudos serem aceitos pela policia ou prf, porqe os mesmos sao feitos em laboratorio da RONCAR e de nada adianta andar com ele no bolso qe na hora da blitz eh multa certa pois nao tem nada autorizado do DETRAN da localidade se o item eh permitido, se foi verificado por decibelimetro, etc. A roncar so qer vender os escapes e nao consegue ganhar na justica contra os DETRANS o direito de ter seus escapes permitidos.